História do Tribunal
O TRIBUNAL COMUNITÁRIO DE JUSTIÇA
- O Tribunal de Justiça da CEDEAO, oficialmente designado Tribunal de Justiça Comunitário da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), é a instituição judicial encarregada de interpretar e aplicar o Tratado Revisto da CEDEAO, os protocolos, as convenções e outros textos jurídicos. Desempenha um papel vital na promoção da integração regional, na salvaguarda do Estado de direito e na proteção dos direitos humanos no bloco dos 15 membros da África Ocidental.
FUNDAÇÃO E HISTÓRIA
- O Tribunal da CEDEAO foi criado em 1991 pelo Protocolo A/P.1/7/91, tendo a sua criação sido prevista no Tratado de Lagos de 1975, que criou a CEDEAO. No entanto, só em janeiro de 2001 é que o Tribunal se tornou operacional com a tomada de posse dos seus juízes pioneiros em Bamako, Mali. Inicialmente, a jurisdição do Tribunal era limitada, centrando-se em casos que envolviam Estados Membros ou instituições da CEDEAO, particularmente em disputas decorrentes da interpretação do Tratado.
- Em 2005, o mandato do Tribunal foi significativamente alargado com o Protocolo Suplementar A/SP.1/01/05. Este Protocolo habilitou o Tribunal a ouvir casos de indivíduos sobre questões relacionadas com violações dos direitos humanos, tornando o Tribunal da CEDEAO um dos poucos tribunais internacionais onde os indivíduos têm acesso direto sem que os seus governos os representem. Esta expansão sublinhou o compromisso da CEDEAO para com os direitos humanos, a justiça e a responsabilização.
- A sede do Tribunal é em Abuja – Nigéria. No entanto, o Tribunal pode optar por realizar uma ou mais sessões noutros Estados Membros, se necessário.
Organização
- Juiz Edward Amoako Asante (Gana), Juiz Gberi-bè Ouattara (Costa do Marfim), Juiz Dupe Atoki (Nigéria), Juiz Keikura Bangura (Serra Leoa), Juíza Januária Tavares Silva Moreira Costa (Cabo Verde)
CASOS EMBLEMÁTICOS
Ao longo dos anos, o Tribunal da CEDEAO tem-se pronunciado sobre vários casos emblemáticos que envolvem os direitos humanos, a governação e a responsabilidade dos Estados membros.
- Os processos relativos à liberdade de expressão e à detenção arbitrária reforçaram a proteção dos jornalistas e dos activistas.
- Os processos relativos aos direitos económicos abordaram a rescisão sem justa causa, os direitos laborais e a responsabilidade do governo em matéria de obrigações contratuais.
- Os processos relativos aos direitos das mulheres abordaram a discriminação contra as mulheres e os estereótipos de género que afectam negativamente os direitos das mulheres, incluindo a discriminação das raparigas nas escolas, a escravatura e o casamento forçado.