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As decisões do Tribunal são definitivas e vinculativas nos termos do Protocolo de 1991. Os Estados Membros e as instituições da CEDEAO devem tomar todas as medidas necessárias para garantir a execução da decisão do Tribunal. Nos termos do artigo 24º do Protocolo de 2005, a execução de um acórdão do Tribunal deve ser efectuada sob a forma de um mandado de execução, devendo o escrivão principal apresentar esse mandado ao Estado membro. O Estado-Membro é obrigado a executar o acórdão de acordo com os seus tribunais nacionais. O Estado-Membro deve também determinar a autoridade nacional para executar o acórdão do Tribunal e informar o Tribunal da autoridade relevante.

O Tribunal de Justiça da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) aceita a apresentação de queixas individuais por violações dos direitos humanos desde 2005. Criado em 1991 e localizado em Abuja, na Nigéria, o tribunal recebe casos da Nigéria, Benim, Burkina Faso, Cabo Verde, Costa do Marfim, Gâmbia, Gana, Guiné, Guiné-Bissau, Libéria, Mali, Níger, Senegal, Serra Leoa e Togo.

Community Court of Justice