Regras processuais
Como aceder ao Tribunal
  • Os processos são apresentados ao Tribunal através de requerimentos escritos dirigidos à Secretaria. Estes pedidos devem indicar o nome do requerente, a parte contra a qual o processo é instaurado, uma breve exposição dos factos do caso e a reparação solicitada pelo requerente.
Lei aplicável
  • O Tribunal aplica o Tratado, as convenções, os protocolos e os regulamentos adoptados pela Comunidade, bem como os princípios gerais de direito.
  • No domínio da proteção dos direitos humanos, o Tribunal aplica igualmente os instrumentos internacionais em matéria de direitos humanos ratificados pelo Estado ou pelos Estados partes no processo.
Força jurídica das decisões do Tribunal de Justiça
  • As decisões do Tribunal não são susceptíveis de recurso. No entanto, o Tribunal pode apreciar pedidos de revisão com base em factos novos. As decisões são igualmente vinculativas para os Estados-Membros, as instituições da Comunidade, os particulares e as pessoas colectivas.
Modo de execução do acórdão do Tribunal de Justiça
  • A execução de qualquer decisão do Tribunal assume a forma de um mandado de execução, que é apresentado pelo secretário do Tribunal ao Estado-Membro em causa para execução de acordo com as normas de processo civil desse Estado-Membro.
  • Após verificação pela autoridade nomeada do Estado-Membro destinatário de que o mandado provém do Tribunal, o mandado será executado.
  • Todos os Estados-Membros determinam a autoridade nacional competente para efeitos de receção e tratamento da execução e notificam o Tribunal em conformidade.
  • O mandado de execução emitido pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias só pode ser suspenso por decisão do Tribunal.
Diretrizes de apresentação
ORIENTAÇÕES PARA A SESSÃO VIRTUAL DO TRIBUNAL PARA ADVOGADOS E PARTICIPANTES

1. Todos os advogados devem incluir o endereço eletrónico em todos os documentos apresentados ao Tribunal. Este tornou-se o principal meio de comunicação com os advogados. Ver artigo 3.º, n.ºs 1, 2 e 3, e artigo 5.º, n.º 3, do Regulamento Prático

2. Espera-se que todos os advogados entrem em contacto com o Departamento de Registo, antes da data de qualquer sessão de tribunal virtual, para garantir que os seguintes requisitos para uma sessão de tribunal bem sucedida foram cumpridos:

Em conformidade com as Instruções Práticas sobre a Gestão Eletrónica de Processos e as Sessões Judiciais Virtuais, 2020 do Tribunal de Justiça da CEDEAO, devem ser respeitadas as seguintes orientações:

e. A Secretaria do Tribunal enviará Avisos de Audiência aos Advogados por correio eletrónico com a Data da Audiência, a Hora da Sessão, o Assunto do dia e informações de acesso, tais como o ID da Reunião e a Palavra-passe.

3. Em conformidade com o n.º 4 do artigo 5.º da Diretiva relativa à prática clínica de 2020, os advogados devem ligar-se cerca de 30 minutos antes da hora de início da sessão para procederem a verificações prévias à inscrição, a fim de verificarem o seguinte

d. Descarrega o Zoom e abre uma conta, verifica a tua conta zoom com o teu e-mail válido, carrega a tua fotografia de perfil com um retrato oficial do advogado.

a. Que foram acreditados/aprovados para participar como Advogados e Partes. Apenas os participantes acreditados podem utilizar um telefone, o que restringe a resolução visual a uma vista de retrato

ORIENTAÇÕES PARA ADVOGADOS E PARTICIPANTES

c. Para uma sessão sem problemas e sem interrupções com uma largura de banda estável, tenta ligar o teu dispositivo a uma rede Wi-Fi boa e estável.

PARA A SESSÃO VIRTUAL DO TRIBUNAL

c. O microfone e a câmara do aparelho só devem ser desactivados e activados em conformidade, quando se dirigirem ao Tribunal, e desactivados de novo imediatamente a seguir. Ver o artigo 6.º, n.º 3, do Código de Conduta 2020.

5. Ninguém está autorizado a partilhar qualquer ficheiro ou a gravar qualquer processo sem a autorização expressa do Tribunal. Ver artigo 7.º, n.º 2, do Código de Conduta 2020

d. Que falem devagar para permitir interpretações simultâneas. Ver o n.º 5 do artigo 6.º da Diretiva Práticas de 2020.

c. Que a sua conetividade é boa,

d. Que mudem o nome dos seus dispositivos para a sua designação e nome oficial, por exemplo, “ADVOGADO DO RÉU – Thomas Smith”

e. Que todos os documentos necessários à sessão do Tribunal foram recebidos e tratados pela Secretaria,

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